Caso seja domiciliado no exterior inserir os seguintes campos para preenchimento.
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Exclusivo para domiciliado no exterior
Representante Oficial no Brasil
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Dados Cadastrais
Referência 1
Referência 2
Referência 3
Quadro Societário
Acionista 1
Acionista 2
Acionista 3
Acionista 4
Nome Diretores/Procurador/Mandatários/Prepostos
Responsável 1
Responsável 2
Responsável 3
Observação: Se algum dos sócios acima for Pessoa Jurídica, favor preencher as informações abaixo, sobre Beneficiário Final, caso contrário desconsiderar este campo:
Beneficiário 1
Beneficiário 2
Beneficiário 3
Identificação do Beneficiário Final - Obrigatório Informar as Pessoas Naturais autorizadas a representar a empresa, bem como a cadeia de participação societária, até alcançar a Pessoa Natural caracterizada como beneficiário final. Se necessário utilizar o campo observações.
Cartão de Assinaturas - Pessoas autorizadas a Assinar Contratos de Câmbio.
Formas de Assinatura
Isolada Em conjunto com Procurador Em conjunto com Sócio Em conjunto com Diretor
Identificação dos procuradores/representantes
Declaração de PEP - Pessoa Políticamente Exposta
Em conformidade com o que dispõe o art. 9° da Lei 9.613 de março de 1998 e a Circular 3.461 do BACEN, de 24 de julho de 2009, a qual estabelece normas e procedimentos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil relativamente ao acompanhamento obrigatório das operações e das propostas de operações realizadas por pessoas expostas politicamente, eu DECLARO sob as penas da lei (Art. 229 do Código Penal) que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade e que nos últimos 5 (cinco) anos e até esta data:
NÃO me enquadro como pessoa politicamente exposta. SIM estou enquadrado como pessoa politicamente exposta, nos termos expostos.
Consideram-se PEP os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
São abrangidos como PEP:
I - Quem exerce ou exerceu mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
II - Quem ocupa ou ocupou cargo, no Poder Executivo da União: a) De ministro de estado ou equiparado; b) De natureza especial ou equivalente; c) De presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista; d) Do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 6, ou equivalentes;
III – Quem é ou foi membro do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores, dos tribunais regionais federais, do trabalho e eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;
IV - Quem é ou foi membro do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador- Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o ProcuradorGeral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores- Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
V - Quem é ou foi membro do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
VI - Quem é ou foi governador de Estado e do Distrito Federal, presidente de tribunal de justiça, de assembleia e câmara legislativa, presidente de tribunal de contas de Estado, do Distrito Federal e de Município, e de conselho de contas dos Municípios;
VII - Quem é ou foi prefeito e presidente de Câmara Municipal de capitais de Estados;
IX - Quem seja familiar [os parentes, na linha reta, no primeiro grau (pai, mãe, filho), o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a), o(a) enteado(a)] e outras pessoas de seu relacionamento próximo (tais como, representante ou procurador da PEP, parentes não constantes da definição de "Familiares", assessores, sócios e profissionais que trabalhem rotineiramente com a PEP) de pessoa politicamente exposta.
Declaração de Propósito - Pessoa Jurídica
Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, inciso V, da Circular 3.461, de 24/07/2009, do Banco Central do Brasil, declaramos que nossa relação de negócios com a ÍCARO CORRETORA DE CÂMBIO tem o seguinte propósito e natureza:
Intermediação de câmbio. Compras – transferência financeira do Exterior Vendas – transferência financeira para o Exterior Emissão de Registros Eletrônicos
Declaramos, ainda:
Estar ciente, sob as penas da lei, que o relacionamento objeto da presente Declaração de Propósito se insere na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613, de 03.03.1998, a qual dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.