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Ficha cadastral Pessoa Física

Caso seja domiciliado no exterior inserir os seguintes campos para preenchimento.
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Exclusivo para domiciliado no exterior
Representante Oficial no Brasil
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Informações do Cônjuge
¹ Pessoa Exposta Politicamente: Para fins do disposto no Art. 27 da Circular 3.978, de 2020 do Banco Central do Brasil, consideram-se pessoas expostas politicamente os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos cinco anos anteriores, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares ou estreito colaborador dessas pessoas.
² US Person: Consideram-se “US Person”: cidadãos norte-americanos (inclusive os que residam fora dos EUA); residentes com permanência legal nos Estados Unidos (ou seja, que tenham visto de permanência ou possuam “green card”); pessoas que tenham uma “presença substancial” no território norte americano (mais de 183 dias).
Quadro Societário
Acionista 1
Acionista 2
Acionista 3
Acionista 4
Dados Profissionais
Situação Patrimonial
Cartão de Assinaturas - Pessoas autorizadas a Assinar Contratos de Câmbio
Formas de Assinatura
Isolada em conjunto com procurador em conjunto com sócio em conjunto com diretor
Identificação dos procuradores/representantes
Declaração de PEP - Pessoa Políticamente Exposta
Em conformidade com o que dispõe o art. 9º da Lei 9.613 de março de 1998 e a Circular 3.461 do BACEN, de 24 de julho de 2009, a qual estabelece normas e procedimentos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil relativamente ao acompanhamento obrigatório das operações e das propostas de operações realizadas por pessoas expostas politicamente, eu DECLARO sob as penas da lei (Art. 229 do Código Penal) que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade e que nos últimos 5 (cinco) anos e até esta data:

NÃO me enquadro como pessoa politicamente exposta. SIM estou enquadrado como pessoa politicamente exposta, nos termos expostos.

Consideram-se PEP os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.

São abrangidos como PEP:

I - Quem exerce ou exerceu mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;

II - Quem ocupa ou ocupou cargo, no Poder Executivo da União:
a) De ministro de estado ou equiparado;
b) De natureza especial ou equivalente;
c) De presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista;
d) Do Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 6, ou equivalentes;

III - Quem é ou foi membro do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores, dos tribunais regionais federais, do trabalho e eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;

IV - Quem é ou foi membro do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

V - Quem é ou foi membro do Tribunal de Contas da União e o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;

VI - Quem é ou foi governador de Estado e do Distrito Federal, presidente de tribunal de justiça, de assembleia ou câmara legislativa, presidente de tribunal de contas do Estado, do Distrito Federal e de Município, e de conselho de contas dos Municípios;

VII - Quem é ou foi prefeito e presidente de Câmara Municipal de capitais de Estados;

IX - Quem seja familiar (os parentes, na linha reta, no primeiro grau (pai, mãe, filho), o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a), o(a) enteado(a)) e outras pessoas de seu relacionamento próximo (tais como, representante ou procurador da PEP, parentes não constantes da definição de "Familiares", assessores, sócios e profissionais que trabalhem rotineiramente com a PEP) de pessoa politicamente exposta.

*Todos os campos são de preenchimento obrigatório.